PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (PPGAU)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Chamada Concluinte

O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, considerando a portaria nº 14/2021,  que regulamenta a concessão e manutenção de bolsas de estudo em nível de mestrado e doutorado no âmbito do PPGAU/UFPB, e as deliberações do Colegiado do Programa, torna pública a presente chamada destinada à formação de lista de espera para distribuição de bolsa de mestrado.

 

 

1- OBJETO

 

1.1. Esta chamada visa a formação de cadastro para o preenchimento de uma vaga de mestrado por aluno(a) que esteja em fase de conclusão e que atendam as condições de elegibilidade.

 

1.2. A cota de bolsa destinada à CHAMADA CONCLUINTE, será distribuída para o(a) mestrando(a) regularmente matriculado(a), que tenha cumprido o número mínimo de créditos exigidos para integralização do Curso.

 

 

2 - ELEGIBILIDADE

 

2.1. Além de cumprir as condições estabelecidas na Portaria nº 14/2021, o(a) discente deverá cumprir as seguintes condições:

 

I - Matrícula ativa;

II - Disponibilidade integral para realizar o curso;

III - Ausência de atividade profissional regular remunerada, devidamente comprovada, exceto as previstas em Lei;

IV - Não acumulação de quaisquer outras bolsas de financiamento de estudo provenientes de quaisquer origens;

V - Fixar residência na região metropolitana da localidade do curso.

VI –  Desempenho acadêmico no programa, verificável pelo CRA com nota de corte igual a

8,0.

VII – Não houver ultrapassado o período regular máximo para conclusão do curso de mestrado, 24 meses, contado a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa.

 

 

3 - INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

 

3.1. Os(as) alunos(as) que desejem concorrer à bolsa devem enviar e-mail para a secretaria (secretaria.ppgau@ct.ufpb.br)  manifestando interesse até o dia 13 de dezembro de 2021.

 

3.2. A distribuição terá como critério o desempenho acadêmico no programa, verificável pelo CRA com nota de corte igual a 8,0.

 

3.3. Os(as) discentes oriundos(as) das ações afirmativas terão prioridade na distribuição das bolsas.

 

3.4.  Em caso de empate, será considerada a seguinte ordem de desempate: [1] médias iguais ou superiores a 8.0, nas disciplinas cursadas no programa; [2] participação regular em eventos promovidos pelo programa.

 

 

 

 

4 - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

4.1. A publicação dos(as) alunos(as) elegíveis e a classificação provisória será feita na homepage do PPGAU até o dia 15 de dezembro de 2021.

 

4.2. Pedidos de reconsideração à Comissão de Bolsas poderão ser encaminhados por e-mail (secretaria.ppgau@ct.ufpb.br) até o dia 17 de dezembro de 2021.

 

4.3. Se a chamada não possuir interessados habilitados, a respectiva cota será destinada à Chamada Universal.

 

 


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