PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (PPGAU)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
3216-7913

Notícias


Chamada Universal 01/2024 - Uma cota de bolsa de doutorado temporária

 

Chamada Universal 001/2024

 

O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, considerando a portaria nº 17/2023, que regulamenta a concessão e manutenção de bolsas de estudo em nível de mestrado e doutorado no âmbito do PPGAU/UFPB, e as deliberações do Colegiado do Programa, torna pública a presente chamada destinada à formação de lista de espera para distribuição de bolsa de mestrado.

 

 

1-   OBJETO

 

1.1.    Esta chamada visa o preenchimento de 1 (uma) cota das bolsa de doutorado com vigência de três meses a partir de abril de 2024, até o mês de junho de 2024.

 

1.2.     - A cota de bolsa destinada à CHAMADA UNIVERSAL surgiu por motivos de substituição devido a finalização de curso de discente do doutorado.

 

 

2   - ELEGIBILIDADE

 

2.1.  Além de cumprir as condições estabelecidas na Portaria nº 17/2023, o(a) discente deverá cumprir as seguintes condições:

 

I  - Matrícula ativa;

II  - Disponibilidade integral para realizar o curso;

III   - Não acumulação de quaisquer outras bolsas de financiamento de estudo provenientes de quaisquer origens;

IV  – Desempenho acadêmico no programa, verificável pelo CRA com nota de corte igual a 8,0.

V       – Não houver ultrapassado o período regular máximo para conclusão do curso de doutorado, 48 meses, contado a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa.

 

 

3   - INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

 

3.1.    Os(as) alunos(as) que desejem concorrer à bolsa devem enviar e-mail para a secretaria (secretaria.ppgau@ct.ufpb.br) manifestando interesse até as 13 horas do dia 31 de março de 2024.

 

3.2.  A distribuição terá como critério o desempenho acadêmico no programa, verificável pelo CRA com nota de corte igual a 8,0.

 

3.3.   Os(as) discentes oriundos(as) das ações afirmativas terão prioridade na distribuição das bolsas.

 

3.4.      Em caso de empate, será considerado o coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 8.0, classificando-se a maior nota.

 

 

4   - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

4.1.  A publicação dos(as) alunos(as) elegíveis e a classificação provisória será feita na homepage do PPGAU até o dia 01 de abril de 2024.

 

4.2.    Pedidos de reconsideração à Comissão de Bolsas poderão ser encaminhados por e-mail (secretaria.ppgau@ct.ufpb.br) até o dia 02 de abril de 2024.

 

 

 

 

João Pessoa, 25/03/2024.

 

Comissão de Bolsas


Baixar Arquivo